Adaptado ao dia-a-dia da sua Empresa
A segurança é uma necessidade crescente para várias empresas e outras entidades, que cada vez mais recorrem às soluções CCTV, sendo estas um dos sistemas de segurança que mais tem crescido nos últimos anos.
A instalação de um sistema de videovigilância permite a visualização e gravação de imagens, som e de pessoas que circulam dentro da sua empresa. Ao incorporar várias câmaras, em zonas estratégicas, nas suas instalações, consegue uma visão total e precisa de todos os movimentos.
Entre as várias vantagens encontradas ao instalar esta solução, estão o fator preventivo e dissuasor. Face aos níveis de criminalidade atuais, este é um custo que as empresas assumem como necessário e obrigatório para assegurar o bom funcionamento das instalações e o bem-estar e segurança dos colaboradores, clientes e outras visitas.
Assim, um sistema CCTV é sinal de supervisão, uma vez que é possível controlar tudo o que se passa no exterior e interior dos edifícios, assim como a posterior visualização e análise das imagens recolhidas.
Espaços que Não Dispensam o Sistema CCTV
Videovigilância Obrigatória?
Embora para algumas empresas a instalação deste sistema possa assumir um cariz acessório, no caso das farmácias; postos de abastecimento de combustível; instituições de crédito e sociedades financeiras; estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos e obras de arte; entre outros setores, a implementação de dispositivos de videovigilância e sistemas de segurança e proteção passa a ser obrigatória (Decreto-Lei nº 34/2013 – Nova Lei da Segurança Privada).
Assim, e garantindo o cumprimento das devidas normas que constam na lei de proteção de dados, é percetível a importância e impacto positivo que o sistema de CCTV revela para as empresas, na diminuição da criminalidade.
A Lei e o Registo na CNPD
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) é uma entidade independente, com poderes de autoridade, que tem como objetivo controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, fazendo respeitar os direitos e liberdades do homem.
Deste modo, a CNPD regula todas as formas de tratamento de dados pessoais, que segundo a lei englobam “qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável”. Nestes estão assim incluídas as imagens captadas pelos sistemas de videovigilância e formas de processamento das mesmas.
Assim, quando o responsável pretenda a utilização das imagens capturadas pelas câmaras de vigilância para fins de investigação policial, prevenção de crimes ou qualquer decisão que implique coimas ou sanções, esta opção só será legítima aquando do registo nesta comissão e após autorização da mesma (artigo 8.º n.º 2 da Lei 67/98).
De forma a assegurar o cumprimento das normas e garantias consagradas na Constituição da República Portuguesa e na lei, prevê-se o registo dos sistemas de CCTV através de um formulário próprio disponível no site da CNPD, cujo link disponibilizamos seguidamente:
https://www.cnpd.pt/bin/legal/forms_video.htm